Borland – Contrato de Termos de Utilização

Pelo presente instrumento particular, de um lado a

‘BORLAND LATIN AMERICA LTDA.’, com sede na Rua Joaquim Floriano, 466, 12ºandar, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 67.582.262/0001-82, neste ato representada por seu representante legal ao final qualificado, doravante denominada ‘BORLAND’, e de outro lado,

‘FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP – FUNCAMP’, com sede na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, s/nº, Barão Geraldo, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 49.607.336/0001-06, neste ato representada por seu representante legal ao final qualificado, doravante denominada ‘FUNCAMP’

I – Considerando que a ‘BORLAND’ é titular de programas de computador, bem como está devidamente autorizada pelo titular de certos programas de computador a sublicenciar o uso dos mesmos a usuários no Brasil, doravante denominados ‘Softwares’;

II – Considerando que a ‘FUNCAMP’ deseja obter junto à ‘BORLAND’ licença para utilizar os programas de computador descritos no anexo I do presente, dos quais a ‘BORLAND’ é titular e/ou está autorizada a sublicenciar;

as partes têm entre si justo e acordado o seguinte:

1. OUTORGA DE LICENÇA

A ‘BORLAND’ outorga nesta ato à ‘FUNCAMP’, através do BAP – Borland Academic Program – sob os termos e condições do presente instrumento, licenças ilimitadas de uso dos softwares descritos no Anexo I do presente, e sua respectiva documentação, em caráter pessoal, não exclusivo e intransferível a serem utilizados, única e exclusivamente, em atividades didáticas promovidas pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, usuária dos softwares. A licença ora outorgada vigorará por prazo indeterminado.

Os softwares descritos no Anexo I do presente, ora licenciados, deverão ser utilizados apenas em laboratórios de ensino e pesquisa e salas de professores em atividades acadêmicas da Universidade Estadual de Campinas, conforme explicado na cláusula 2, sendo vedado o uso dos produtos para qualquer outra finalidade.

A Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP poderá instalar, em seus computadores, quantidade ilimitada de licenças de uso das versões ‘Enterprise’ do produtos Borland descritos no Anexo I.

2. DO USUÁRIO

A aquisição, ora feita pela ‘FUNCAMP’, destina-se a atender os interesses da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP.

Por esse motivo, o senhor Executor do convênio assina, também, o presente instrumento, como garantidor de que as obrigações ora assumidas pela FUNCAMP e que são de atendimento obrigatório pelos usuários dos softwares serão, efetivamente, cumpridas.

3. OBRIGAÇÕES DA OUTORGADA

A ‘FUNCAMP’, por meio do Usuário acima referido, sujeita aos termos do presente instrumento, concorda em não transferir, alugar, emprestar, copiar, modificar, traduzir, vender, distribuir ou sublicenciar os softwares adquiridos. Compromete-se ainda a não descompilar, reverter a engenharia ou desmontar os softwares ora licenciados.

A ‘FUNCAMP’ concorda e aceita que os softwares constituem “direito de fonte” e deverão permanecer como segredo industrial da ‘BORLAND’ e/ou seus fornecedores. A ‘FUNCAMP’ deverá envidar seus melhores esforços visando a proteção destas informações confidenciais.

4. PREÇOS

Pelo direito de uso dos softwares relacionados no Anexo I do presente, no período de vigência da licença de uso outorgada por meio do presente instrumento, a ‘FUNCAMP’ pagará a ‘BORLAND’ o valor fixo de R$27.500,00(vinte e sete mil e quinhentos reais).

A presente despesa correrá por conta do Convênio n.º 32/96-AIU/IC/Apoio Institucional.

O valor suprarreferido será pago em duas parcelas a vencer em 15 e 45 dias da data da emissão da nota fiscal.

5. VIGÊNCIAS

I – A licença de uso ora outorgada pela ‘BORLAND’ à ‘FUNCAMP’ vigorará pelo prazo indeterminado.

II – O presente contrato terá vigência de 1(um) ano, contando a partir de sua assinatura por ambas as partes.

6. ATUALIZAÇÕES

A ‘FUNCAMP’ terá o direito a adquirir, durante o período de vigência do presente contrato, eventuais atualizações (upgrade) dos softwares ora licenciados pelo valor, em reais, equivalente à quatia de US$4.000,00(quatro mil dólares norte-americanos).

A atualização somente poderá ser adquirida durante a vigência deste contrato e dará direito ao recebimento das versões correntes dos softwares licenciados.

Durante a vigência deste instrumento, a ‘FUNCAMP’ poderá fazer quantas atualizações se fizerem necessárias, pagando para cada nova atualização o valor supracitado.

7. TREINAMENTO

A ‘FUNCAMP’, sem custo adicional, terá direito de enviar um professor para participar de um treinamento básico de 40 (quarenta) horas em qualquer uma das ferramentas BORLAND.

O treinamento, a critério das partes, poderá ocorrer na própria BORLAND ou em qualquer centro de treinamento oficial BORLAD, estando sujeito aos calendários dos centros de treinamento.

Não estão inclusos, neste contrato, os valores relativos ao transporte e estada do professor na cidade em que ocorrer o supracitado treinamento.

8. REGISTRO

A ‘FUNCAMP’, por meio de seu usuário, deverá efetuar o registro, perante a ‘BORLAND’, dos softwares licenciados. Referido registro deverá ocorrer concomitantemente com a primeira utilização do software.

9. UTILIZAÇÃO DOS SOFTWARES EM ATIVIDADES DE ENSINO E PESQUISA

A licença outorgada por meio do presente instrumento sujeita-se aos seguintes termos e condições:

I – A ‘FUNCAMP’, através do Usuário descrito na cláusula 2, deverá utilizar os softwares descritos no Anexo I do presente, cujas licenças de uso ora são outorgadas pela ‘BORLAND’, exclusivamente para uso na instituição com propósitos meramente educacionais. A ‘FUNCAMP’ se responsabilizará pelo uso indevidos dos softwares ora licenciados;

II – A ‘FUNCAMP’ não poderá remover ou alterar qualquer direito autoral, marca registrada ou qualquer outro direito de propriedade contido nos softwares da ‘BORLAND’ ora licenciados;

III – A ‘FUNCAMP’ não poderá utilizar o logotipo e marcas registradas da ‘BORLAND’ e/ou fornecedores para a comercialização dos trabalhos desenvolvidos, exceto para fazer referência à utilização dos produtos ‘BORLAND’ como base para o desenvolvimento de estudos e pesquisas.

10. TERMOS DE LICENCIAMENTO ADICIONAIS

Visando a distribuição de trabalhos que contemplem redistribuíveis de softwares identificados como “BDE”, “Multi-tier Works“, VisiBroker e InterBase, a ‘FUNCAMP’ deverá adquirir, junto à ‘BORLAND’, licenças adicionais e específicas para a utilização de arquivos contidos em cada um dos referidos softwares.

11. CONFIDENCIALIDADE

Para os fins do presente instrumento, serão consideradas “Informações Confidenciais” todas e quaisquer informações e/ou dados de natureza confidencial (incluindo, sem limitação, todas as informações técnicas, financeiras, operacionais, econômicas, relativas a engenharia ou programação, bom como demais informações comerciais ou “know-how”) e quaisquer cópias ou registros dos mesmos, orais ou escritos, contidos em qualquer meio físico, que tenham sido, direta ou indiretamente, fornecidos ou divulgados pela ‘BORLAND’ à ‘FUNCAMP’ sob este ou em função deste instrumento, desde que tais informações e/ou dados estejam relacionados ao Software e às transações objeto do presente instrumento e/ou a qualquer outro direito ou propriedade da ‘BORLAND’, seus fornecedores e/ou suas controladoras, controladas ou coligadas.

A ‘FUNCAMP’ obriga-se a manter o sigilo e a confidencialidade das informações Confidenciais da ‘BORLAND’, que lhe foram divulgadas e/ou fornecidas em virtude da presente, bem como não utilizá-las, reproduzi-las ou divulgá-las, em qualquer meio físico, sem o prévio e expresso consentimento da ‘BORLAND’.

12. RESPONSABILIDADE

A responsabilidade da ‘BORLAND’, seus fornecedores e/ou suas controladoras, controladas ou coligadas perante a ‘FUNCAMP’ e/ou qualquer terceiro no tocante à violação de qualquer disposição do presente, por ato ou fato de sua responsabilidade, está limitada aos valores efetivamente pagos pela ‘FUNCAMP’ à ‘BORLAND’, na proporção do software que tenha causado o dano. Em hipótese alguma, a ‘BORLAND’, seus fornecedores e/ou suas controladores, controladas ou coligadas serão responsáveis por danos incidentais, consequenciais ou outros danos indiretos sob qualquer disposição desta licença. O disposto nesta cláusula não se aplica a qualquer perda, dano, atraso ou falha de desempenho decorrente de casos fortuitos ou força maior.

A ‘FUNCAMP’ responsabilizar-se-á pelas perdas e danos, limitados ao valor do contrato, que causar à ‘BORLAND’, seus fornecedores e/ou suas controladoras, controladas ou coligadas, decorrentes de qualquer violação deste instrumento pela ‘FUNCAMP’.

13. RECISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido, por qualquer das partes, na hipótese de violação, de qualquer disposição nele contida.

Qualquer uma das partes poderá rescindir espontaneamente o presente instrumento, comprometendo-se, por escrito, a notificar à parte contrária a intenção de rescindir este contrato.

A rescisão deste instrumento não isentará as partes de suas obrigações devidas à época de rescisão.

14. UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE

O Software ora adquirido não foi desenvolvido para ser prova de falhas, bem como para utilização em equipamento de controle ou em meio ambiente nocivo, que exija uma performance segura, como a utilização em locais nos quais se verifica a presença de materiais nucleares, na navegação aérea, nos sistemas de comunicação, no controle de tráfego aéreo e nos sistemas de saúde, nos quais a falha na utilização do software poderia ocasionar a morte, danos físicos ou danos ambientais. A ‘BORLAND’ e seus fornecedores expressamente reconhecem que não oferecem quaisquer garantias relativamente à utilização do software para o desenvolvimento destas atividades.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

Além das disposições contidas no presente instrumento, a ‘FUNCAMP’, por meio do Usuário, deverá observar e cumprir todas as previsões contidas nas respectivas licenças de uso dos softwares ora licenciados, descritos no Anexo I do presente, cuja aceitação dar-se-á no momento da instalação do referido software.

O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, de acordo com o previsto nos arts. 583, II do Código de Processo Civil.

O presente instrumento será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o foro central de Comarca de Campinas, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as dúvidas ou controvérsias oriundas da outorga desta licença.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 2(duas) vias de igual teor e forma, na presença das 2(duas) testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, 23 de dezembro de 2004.

Borland Latin America Ltda. – Diretor Comercial –
José Eugênio Moreira Braga

FUNCAMP-Fund. Desenvolvimento da Unicamp – Diretor Executivo –
Paulo Ademar Martins Leal

De acordo: Ricardo O. Anido – Diretor do Instituto de Computação
Sr. Executor do Convênio nº 32/96-AIU/IC/Apoio Institucional

Testemunhas:

Roberto Frederico – RG:15.318.549 -1
Rosimary Souza de Almeida – RG: 19.529.880

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